direito humanos
PROF.: GASSEN ZAKI GEBARA
1- Pesquisar no site do STF sobre decisão que verse sobre os valores constitucionais, que integram a 3ª Dimensão dos direitos humanos, especialmente: fraternidade, solidariedade.
Transcrever a EMENTA da decisão e COMENTÁ-LA em pelo menos dez linhas.
A decisão pode ser no controle difuso (recurso extraordinário, etc) ou no controle concentrado (ADI, ADPF).
A decisão NÃO PODE SER ANTERIOR A 2010.
RE 597285 / RS - RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 09/05/2012 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO
DJe-053 DIVULG 17-03-2014 PUBLIC 18-03-2014
Parte(s)
RECTE.(S) : GIOVANE PASQUALITO FIALHO
ADV.(A/S) : CAETANO CUERVO LO PUMO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
INTDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS. INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. USO DE CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL. AUTOIDENTIFICAÇÃO. RESERVA DE VAGA OU ESTABELECIMENTO DE COTAS. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I – Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Ayres Britto. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Caetano Cuervo
Lo Pumo e, pela recorrida, a Dra. Indira Ernesto Silva Quaresma, Procuradora Federal. Plenário, 09.05.2012.
Comentário: Os direitos fundamentais são também conhecidos como direitos humanos, direitos subjetivos públicos, direitos do homem, direitos individuais, liberdades fundamentais ou liberdades públicas. A