Direito germânico
1. Explique o surgimento do Inquérito:
R - Visto como uma maneira de saber, o inquérito surgiu inicialmente na Grécia e permaneceu esquecida após a queda do Império Romano, ressurgindo somente nos séculos XII e XIII, na Idade Média, sob outras formas. Mesmo estando mais obscuro e lento nessa nova fase, o inquérito conseguiu maior sucesso efetivo chegando a alcançar dimensões extraordinárias.
2. Como surge a figura do advogado no direito germânico?
R - Sob a regulamentação do direito feudal o litígio era resolvido por meio de provas sociais e provas de tipo verbal. No segundo caso, a acusação era respondida através de fórmulas que deveriam ser pronunciadas garantindo a inocência na acusação. Essas fórmulas eram jogos de palavras que deveriam ser seguidas a risca, já que, a exatidão na sua pronúncia é que daria validade a ela, e não a verdade propriamente dita lhe garantiria que não havia cometido o crime. No caso da acusação pesar sobre menor, mulher ou padre, estes, poderiam ser substituídos por outra pessoa, que pronunciaria as fórmulas por eles. Esta pessoa tornar-se-ia posteriormente na história do direito o advogado.
3. O que é Direito Germânico?
R - Dentro do conteúdo exposto vemos que o Direito Germânico eram os métodos usados para resolver os litígios nas sociedades germânicas. O velho Direito Germânico como era chamado na antiguidade regulava os litígios pelo jogo da prova, não havia ação pública, nem alguém que representando a sociedade realizasse as acusações. Não havia interferência de nenhuma autoridade, criava-se uma espécie de duelo.
O velho Direito Germânico não impedia a guerra como justiça, pois não identificava justiça e paz, eram três as condições que o desenrolavam naquela época a primeira era a inexistência da terceira pessoa, sempre dois personagens. A segunda condição era o procedimento penal, que apenas ritualizava a luta entre eles, estabelecendo as características,