Direito Familia
O presente trabalho procura demonstrar a importância do poder familiar na atualidade, bem como a intervenção do Estado nesse poder, deixando claro que o objetivo do mesmo é o bem estar do menor. Assim, demonstrando as possíveis formas desta intervenção, que acarretam a destituição do poder familiar.
PODER FAMILIAR – CONCEITO
O poder familiar consiste na plena satisfação dos deveres e cuidados, que os pais devem exercer sobre seus filhos, até que esses possam se guiar na vida civil sem nenhuma dificuldade ou impedimento.
Para Carlos Roberto Gonçalves:
Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores.
O conceito de Maria Helena Diniz enfatiza a participação dos pais em igualdade visando o melhor interesse do menor:
Um conjunto de direitos e obrigações, quanto a pessoa e bens do filho menor não emancipado, exercido, em igualdade de condições,por ambos os pais, para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em vista o interesse e a proteção do filho.
O poder familiar é irrenunciável, indelegável e imprescritível, os pais não podem abrir mão da obrigação que lhes cabem, muito menos transferir tal obrigação a outra pessoa, salvo o disposto no artigo 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde os pais pedem em juízo a colocação dos filhos em famílias substitutas.
Constitui um múnus público,uma vez exercido de forma negligente que cause prejuízos consideráveis ao menor, assim o Estado poderá intervir no poder familiar buscando proteger o interesse do menor.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O termo “Poder Familiar” corresponde ao antigo “Pátrio Poder”, que deriva do Direito Romano pater potestas, direito absoluto e ilimitado nas palavras de Silvio Rodrigues conferido ao chefe da organização familiar sobre as pessoas dos filhos.
Por se tratar de um pensamento extremamente machista, com fundamentos em uma sociedade patriarcal que há muito vem se perdendo,