Direito empresarial
No começo do século XIX, Napoleão Bonaparte criou duas leis no intuito de regulamentar as relações sociais e melhorar as atividades dos cidadãos, o Código Civil e o Código Comercial que repercutiu nos países de tradição romana, e também o Brasil.
O código do comercio tinha por objetivo atingir as pessoas que exploravam a atividade econômica, passando a ser denominada comerciante.
Porém na época não existiam as atividades bancarias, prestações de serviços, agricultura. Isso fez com que percebessem que o Código Comercial não fosse suficiente para abranger o Direito Comercial, então surgiram às empresas.
O Direito do comercio chegou ao Brasil em 1808 com a família real portuguesa e foi evoluindo com o passar dos anos. De sua origem até o surgimento do Código Comercial Brasileiro, as leis vigentes eram as portuguesas e os Códigos comerciais da Espanha e da França, já que entre as leis portuguesas existia uma lei (Lei da boa Razão), que previa que no caso de lacuna da lei portuguesa deveriam ser aplicadas para dirimir os conflitos de natureza comercial, as leis das nações cristãs, iluminadas e polidas. Por esta razão, nessa primeira fase do Direito Comercial brasileiro as disciplinas legais das atividades comerciais mostrava-se bastante confusa.
Em 1942 surgiu na Itália o sistema de regularização das atividades econômicas, passando a incluir prestação de serviços, imóveis, bancarias e industrias. Com o crescimento dos comércios e das empresas, foi criado o Código de Defesa do Consumidor, lei de colocação urbana e a lei de registro