Direito empresarial
Tema: PROCESSOS EMPRESARIAIS
2013
Briga de Empresa
O senhor Carlos da Costa Filho tem cerca de 30% das quotas da empresa Milium, onde o senhor Rafael Carvalho que tem a maior porcentagem das quotas esqueceu a cinco meses de pagar seu fornecedor, boleto com o valor de cerca de 1.500.000,00 reais. A empresa Milium alega não ter o dinheiro para pagar o débito que está com a empresa Brasilify, onde já esta há quase seis meses em débito. O senhor Carlos passa para Rafael todas as responsabilidades do pagamento, pois quem havia feito o contrato com a Brasilify seria o mesmo. Após a empresa Milium receber uma intimação e mesmo assim não efetuar o pagamento para a Brasilify, todos seus bens foram bloqueados, e como Carlos culpa Rafael pelo mal entendido, Carlos abriu mão da sua parte das quotas da empresa, mesmo assim como consta no código civil – Direito e Obrigações do Sócio:
Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Portando Carlos continua respondendo com seus bens junto a Rafael com a dívida da empresa, mas Carlos também tem o direito á:
Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerados pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
§ 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.
§ 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no