Direito empresarial
Antes de abordarmos este tipo de sociedade, examinemos o verbo comanditar. Segundo o Dicionário do Aurélio, comanditar tem dois significados: a) entrar com fundos para, ou gerir os negócios de (uma sociedade em comandita); e b) encarregar da administração dos fundos de uma sociedade em comandita.
Pelo próprio significado do verbo comanditar, percebe-se que existem dois tipos de pessoas que participam da sociedade, sendo um tipo caracterizado como investidor e outro como gestor dos negócios.
Na sociedade em comandita simples, também tipicamente de pessoas, existem dois tipos de sócios: os comanditados, que são somente pessoas físicas que representam, administram e respondem de forma ilimitada pelas obrigações da sociedade, e os comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Estes sócios não administram e nem representam a sociedade, tendo sua responsabilidade limitada ao valor de sua quota no capital social.
A sociedade em comandita simples pode ser empresária, dedicando-se a exploração de atividade típica de empresário, a exemplo de indústria, comércio, etc, ou não empresária quando explora trabalho de natureza civil, a exemplo de atividade científica, literária ou artística.
Embora não tendo poder de gerência, o sócio comanditário, em negócios determinados, pode atuar como procurador da sociedade com poderes especiais, sem, contudo perder sua condição originária de sócio comanditário.
CONCEITO
É a sociedade simples ou empresária que possui dois tipos de sócios: os comanditados, somente pessoas físicas, os quais respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais e são encarregados da administração da sociedade; e os comanditários, que respondem apenas nos limites do capital investido, e não tem poderes para participar da gerência.
CARACERÍSTICAS
Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.
Se o sócio comanditário intervier na administração da sociedade ou se