Direito empresarial
Direito Civil
- Regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de caráter privado ou público. O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial
- O direito civil tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece os termos em que os membros de uma comunidade estabelecem entre si relações jurídicas, nas mais variadas esferas e nos mais diversos sentidos.
- O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Pessoa física natural: é o ser humano considerado como sujeito de direitos e deveres, os quais podem ser adquiridos após o início da personalidade.
- Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. * OBS: Nascituro é aquele ser que já se encontra concebido, mas ainda não nasceu (vida intrauterina). O nascituro é sujeito de direitos personalíssimos, (direito a vida e direitos da personalidade) e pode receber doação por seu representante (chamado de curador). Exs.: o nascituro possui direito à teste de DNA e aos alimentos gravídicos por meio da lei (11.804/2008).
Personalidade: capacidade de figurar numa relação jurídica, aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.
Capacidade: é a possibilidade de ser sujeito de direitos e deveres e de praticar os atos da vida civil. CC/02 - Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A Capacidade divide-se em:
* De Direito: Refere-se à aquisição de direitos, não podendo ser recusada.
- É inerente a todas as pessoas, ou seja, todas as pessoas detêm.
- Exs: os loucos e o