Direito empresarial
As palavras Empresário e Empreendedor por muitas vezes são usadas como sinônimos, porém existe uma diferença de significado entre ambas, nem todo Empreendedor é Empresário e nem todo Empresário é Empreendedor.
O empreendedor costuma ter boas idéias, não somente quando cria uma empresa, mas durante toda sua existência. Uma companhia necessita de trabalho constante. Logo após abri-la, é preciso renovar sempre. O que o diferencia de outras pessoas é saber identificar oportunidades nos locais mais improváveis.
O empresário é conservador. Ele consegue a empresa, porque a montou, comprou ou herdou, mas sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em que ela está montada, porque não acredita em mudanças bruscas. Sua atuação não representa nenhum risco a empresa, o que por muitas vezes é o correto a se fazer, pois em um momento de instabilidade ele saberia como agir para manter a mesma em equilíbrio.
Como se tornar um Empresário
Ser empresário não significa somente praticar atividade negocial. A condição de empresário exige alguns requisitos básicos, porque se trata de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário pela reunião de cinco elementos:
• Capacidade jurídica;
• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
• Efetivo exercício profissional da empresa;
• Regime jurídico peculiar regulador da insolvência;
• Registro.
Ao assegurar o exercício da atividade de empresário aos capazes, o art. 972 do Código Civil impõe uma condição, isto é, poderão fazê-lo se não forem legalmente impedidos. Há determinadas pessoas plenamente capazes a quem a lei proíbe a prática profissional da empresa em razões de ordem pública decorrentes das funções que exercem (exemplos: Magistrados e membros do Ministério Público, Agentes públicos - podem ser cotistas, acionistas ou comanditários, mas não empresários nem administradores ou gerentes de empresa privada -, Militares, Falidos não reabilitados, Deputados e