Direito empresarial
1- Quais os requisitos necessários para constituição e nascimento da pessoa jurídica?
Para o doutrinador Caio Mario da Silva Pereira, os requisitos necessários são:
- Vontade das pessoas naturais que querem se unir em sociedade;
- Observação das condições legais para a formação, que é o registro dos atos constitutivos (contratos ou estatutos) da sociedade no órgão competente;
- Propósitos Lícitos (dentro dos limites da lei).
2- De quais formas podem ser classificadas as Sociedades Empresárias? Onde se realiza o registro de seus atos constitutivos?
As Sociedades Empresariais podem ser classificadas como Sociedade Limitada (Ltda), Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade Comandita por Ações ou Sociedade Anônima.
Os Atos Constitutivos das Sociedades Simples são registrados no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas e as Sociedades Empresariais são registradas no Registro Público das empresas Mercantis ( Junta Comercial do Estado).
3- Qual a principal finalidade da desconsideração da personalidade jurídica?
Seria uma forma de limitar e coibir (atendendo a certas exigências da lei) o uso indevido de débitos trabalhistas, fiscais e para o consumidor, suspendendo e responsabilizando os sócios com seus bens pessoais, para quitar essas dividas contraídas pela pessoa jurídica, retirando assim a proteção que a pessoa jurídica os dá.
4- Discorra o Princípio da Autonomia Patrimonial.
O Principio da Autonomia Patrimonial indica que dentro da legalidade e observados os atos constitutivos da sociedade, a empresa, em decorrência dos atos praticados pelos seus administradores, assume direitos e obrigações, e por eles responde sem o comprometimento e vinculação do patrimônio dos sócios, ou seja, constitui-se em um incentivo ás pessoas quando colocam seu capital a serviço de determinada atividade empresarial, tendo a garantia que seus patrimônios pessoais não estarão ameaçados para quitação de dívidas contraídas