Direito Empresarial
SONIC ANDERLAINE LTDA Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
Bernardo Laureiro Mattos, brasileiro, casado comunhão parcial de bens, empresário , portador da CIRG n° 01.963.875-2 e do CPF (MF) n°635.098.441-03, nascido em 06/12/1969, residente e domiciliado em Vitória/ES, Rua Matos Queiros, 559 – Mata da Praia, CEP 29.569-003, e;
Maria Cecília Cargo Lommez, brasileira, casada comunhão parcial de bens, empresária, portador da CIRG n° 29.533.789-8 e do CPF (MF) n° 303.599.416-69, nascida em 19/04/1971, residente e domiciliada em Vitória /ES, Rua Odete de Oliveira Lacourt, 669 – Jardim da Penha CEP 29.001-030, resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de pleno e comum acordo, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que se regerá conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob a denominação social de “SONIC ANDERLAINE LTDA”, com sede em Vitória/ES, Rua Elzira Vivacqua, 889 – Jardim Camburi, CEP 29.598-523. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social será de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000,00 (Dez mil reais) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
Sócios
Quotas
Valor
Bernardo Laureiro Mattos
5.000,00
R$ 5.000,00
Maria Cecília Cargo Lommez
5.000,00
R$ 5.000,00
Total
10.000,00
R$ 10.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
A sociedade terá como objeto social: indústria e comércio de equipamentos eletrônicos em geral, instalação, assistência técnica, treinamento e locaçãode equipamentos, sistemas e produtos de software, licença de uso de software e montagem mecânica e eletrônica de equipamentos de informática e automação.
CLÁUSULA QUARTA
A sociedade iniciará suas atividades em 20/05/2011 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA QUINTA
As quotas são