Direito empresarial
JOAQUIM SILVA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob nº 094.569.000-10, e RG sob nº 8333 621 SSP-GO, residente e domiciliado à rua T38, n°897, Setor Bueno, Goiânia (GO), CEP: 99975-091, nesta cidade, por sua advogada infra-assinada, com procuração anexo (doc. 01), com escritório situado à Rua Decima Segunda Avenida, n° S/N, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, bem como em desfavor dos garantidores e avalistas propor: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Contra: MARCOS ANTÔNIO BRITO, brasileiro, comerciante, solteiro, portador de RG: 9999 012, devidamente inscrito no CPF sob o n° 100.150.131.02, residente e domiciliado na Rua 64, n° 909, Ed. Solar, Ap. 110, Setor Bueno também nesta cidade.
JOSÉ CRUZ, brasileiro, comerciante, casado, portador RG nº 4456 101, inscrito no CPF sob o nº 000.102.334-01, e MARIA ARAÚJO CRUZ, brasileira, comerciante, casada, portadora de RG n° 5934 000, inscrita no CPF sob n° 777.861.492-39, ambos residentes e domiciliados à Rua 9, n° 304, Bairro Sudoeste. I - DOS FATOS: JOAQUIM SILVA comercializa vasos de cerâmica, tanto no varejo como no atacado. No dia 1° de março de 2014, MARCOS ANTÔNIO BRITO, efetuou uma compra de vasos, assinando nota promissória (doc.3), no valor total de 100.000,00 (cem mil reais), com prazo de pagamento para 01/05/2014.
Face à inadimplência, o Exequente, tomou as devidas medidas legais, para garantir a executividade de seu título.
O débito exequendo perfaz o valor de R$ 100.866,58 (Cem Mil e Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Cinquenta e Oito Centavos), atualizados e com incidência de juros legais de 1% a.m., conforme planilha em anexo. (doc. 2)
Tendo em vista o vencimento do titulo, ocorreu que o exequente tentou por todos os meios possíveis receber o saldo de R$ 100.000,00, findando todas as inúmeras tentativas de acordo