Direito Empresarial
R: Instituições financeiras são as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros ( Art.17 da Lei 4.595/1964). Logo o contrato bancário é aquele em que uma das partes é, necessariamente, um banco. Claro está que não basta a presença do banco em um dos pólos, posto que uma instituição financeira se envolva em muitos negócios jurídicos, tais como a locação, a compra e venda de imóveis etc., mas sua participação não é suficiente para conferir natureza bancária ao contrato. São bancários aqueles contratos que somente podem ser praticados com um banco.
O que são operações passivas e ativas? Explique-as.
R: Operação passiva: São os contratos que têm a função econômica de captação de recursos de que necessita o banco para o desenvolvimento da sua atividade. Os principais contratos dessa natureza são o depósito bancário, a conta corrente bancária e a aplicação financeira.
a) Depósito bancário: Entende-se por depósito bancário ou pecuniário, a operação bancária segundo a qual uma pessoa entrega ao banco determinada importância em dinheiro, ficando o mesmo com a obrigação de devolvê-la no prazo e nas condições convencionadas.
b) Conta corrente: O contrato de conta corrente implica um sistema de reciprocidade entre duas pessoas que, durante certo período, utilizam-se de recursos pertencentes ao outro, sem que sejam considerados, como devedores ou credores. É o contrato pelo qual uma pessoa física ou jurídica ajusta com o banco a guarda de dinheiro em conta-corrente. As partes recebem o nome de depositante e depositário.
c) Aplicação financeira: É o contrato pelo qual o depositante autoriza o banco a empregar em determinados mercados de capitais, o dinheiro mantido em conta de depósito, são denominados fundos de