Direito empresarial
De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas: sociedade por nome coletivo - é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada. sociedade comandita simples - organizada em sócio comanditários, de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada sociedade comandita por ações - sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas. sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. sociedade limitada - prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. Além destas sociedades, o