Direito Empresarial

2444 palavras 10 páginas
RELATÓRIO PARCIAL Nos termos do artigo 966 do código civil, empresário é aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços, Sendo assim toda pessoa pode se tornar um empresário através da pessoa física ou jurídica, desde que a empresa esteja registrada em seu nome e trabalhe visando o lucro e a riqueza.
As principais características do empresário estão relacionadas as suas funções dentro da empresa como o profissionalismo, a habitualidade que é o convívio diariamente com a empresa, a pessoalidade, como a contratação de mão de obra para a produção e circulação de bens e serviços, e a atividade econômica, organizada, que são o capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
Para se tornar um empresário é obrigatório a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (junta comercial), da respectiva sede. O requerimento deve conter,
O seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
A firma com a respectiva assinatura autografa;
O capital;
O objetivo e sede da empresa.
O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito á jurisdição de outro registro publico de empresas,deverá inscrevê-la com aprova da inscrição originária.
Atualmente as sociedades se dividem em:
Sociedade empresarial, é registrada na junta comercial ; são empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços, e pode ser regulada nos seguintes tipos:
Sociedade em nome coletivo;
Sociedade em comandita simples;
Sociedade limitada;
Sociedade anônima (por ações);
Sociedade em comandita por ações.

Sociedade simples, registrada no cartório. Nela estão atividades intelectuais: médicos, dentistas, pintores etc. É estabelecida pelos mesmos tipos sociedades empresariais;

Sociedade limitada;

Sociedade em nome coletivo;

Sociedade em comandita simples.

Etapa I
Conceito do Empresário
Analisar o artigo 966 do Código Civil.
Passo I

Profissionalmente:

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