direito empresarial
Serão considerados empresários quando a atividade constituir elemento de empresa.Alguns indícios podem ser destacados:Contratação de profissionais para exercer a atividade fim,de forma que os sócios receberem o lucro. Um prestador recebe pelo número de atendimentos que fizer, mas, o sócio recebe pela sua participação na sociedade. Portanto, tendo sócio é uma sociedade empresária.
A condição de empresário requer alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional.
-O primeiro requisito é a capacidade. Esta é adquirida quando a pessoa física completa seus 18 anos de idade.Mesmo capaz, não impedida e, regularmente matriculada no registro público de empresas ( juntas comerciais), a pessoa natural somente será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio (não em nome de terceiros, nem como procuradora) e com intuito de lucro. É essencial que o faça:profissionalmente em nome próprio ecom intuito de lucro.
Outro requisito é o interessado em exercer a atividade empresarial não estar impedido por lei de exercê-la, conforme versa o art. 973: “A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.” só poderá fazer parte da classificação empresário aquele que estiver registrado no Registro Público de Empresas Mercantis. os atos empresariais são: produção ou circulação de bens ou serviços.
-Tem que ter intuito especulativo. Não existe atividade empresarial com essência filantrópica.
-Envolver atividade de forma organizada,ou seja, capital, mão-de-obra, insumos, tecnologia.
Alguns indícios nos