DIREITO EMPRESARIAL
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDÔNIA - IESUR
FACULDADES ASSOCIADAS DE ARIQUEMES - FAAr
AÇÕES À LUZ DA LEI 6.404/76
ARIQUEMES-RO
2013
AÇÕES À LUZ DA LEI 6.404/76
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Empresarial II, do 6º Período de Direito Noturno, ministrado pelo professor Levy Carvalho Ferraz.
ARIQUEMES-RO
2013
ÍNDICE
Introdução 5
AÇÃO 6
1. Valor da ação 6
1.1 Valor Nominal 6
1.2. Valor Patrimonial 7
1.3. Valor de Negociação 8
1.4. Valor Econômico 9
1.5. Preço de Emissão 9
1.6. Diluição da Participação Acionária 11
2. Classificação 12
2.1. Espécies 12
2.1.1 Ações ordinárias 12
2.1.2. Ações preferenciais 12
2.1.3. Restrição ao direito de voto 13
2.1.4. Ações de fruição 14
2.2. Forma 15
2.3. Classe 16
3. Emissão e Subscrição 17
4. Circulação 19 4.1. Ações Não Integralizadas 19 4.2. Negociação com as Próprias Ações 20 4.3. Suspensão da Circulação 21
4.4. Cancelamento da Ação 22
4.4.1. Cancelamento como objetivo 23 4.4.2. Cancelamento como efeito 24
5. Certificado de Ações 24
6. Depósito ou custódia de ações 26
7. Oneração das Ações 27
Conclusão 28
Bibliografia 29
INTRODUÇÃO
A história relata que a palavra ação foi usada pela primeira vez com o significado de fração do capital social, para designar os carati, cotas de condomínio naval de companhias holandesas, no século XVI.
Este trabalho transcorrerá sobre as Ações, que são títulos de investimentos representativo de unidade do capital social da sociedade anônima, que confere a seu titular um regime próprio de direitos e deveres.
A Lei Federal 6.404/76, dispõe sobre sociedades por ações que é uma espécie societária voltada para empreendimentos de grande vulto, com a utilização de Capital social pulverizado através de ações,