Direito empresarial
1. Plano de Ensino
Ref. ALMEIDA, Amador Paes de. Manual das Sociedades Comerciais. São Paulo: Saraiva, 2012.
Sociedade Empresária – Evolução Histórica
As primeiras manifestações de uma sociedade empresária, se deram a partir do momento que duas ou mais pessoas, conjugaram esforços e bens, com o objetivo de repartir entre si os proveitos auferidos.
Em um primeiro momento as sociedades empresarias eram constituídas considerando-se: a confiança recíproca, as qualidades pessoais dos sócios.
Eram constituídas a partir de acordos verbais e da affectio societatis ( intenção e declaração de vontade, confiança mútua).
Em que pese a existência de sociedades no Império Romano e anteriores a ele, foi na Idade Média, sobretudo nas cidades da Península Itálica, em decorrência do desenvolvimento comercial, que as sociedades comerciais tomaram grande impulso.
A primeira sociedade mercantil de que se tem notícia, foi a sociedade em comandita simples.
Somente com a expansão marítima formaram-se as grandes Companhias de Comércio.
Foi somente a partir do século XIX, com o Código Comercial Francês (1807) que o Direito Comercial passou a ter uma nova roupagem.
Até o século XIX, era considerado comerciante quem era detentor de uma matrícula em uma corporação de ofício.
O mercador se dirigia à corporação e se legalizava perante um cônsul.
Com o Código Comercial Francês, criou-se a teoria dos Atos de Comércio, que foi adotada no Brasil a partir de 1850.
Segundo a teoria dos atos de comércio, era considerado comerciante quem praticava a mercancia habitual e profissionalmente.
Basicamente a mercancia consistia na compra para revenda. Até então a atividade industrial ainda era incipiente, estava em seus primórdios.
O comerciante passa a ser preso ao ato que praticava e não mais a uma matrícula.
A Revolução industrial colocou em cena o produtor/industrial que não realizava atos de circulação, mas de produção e venda direta dos produtos que