Direito Empresarial
1. O que é nascituro?
Nascituro é "aquele que há de nascer", que foi gerado e não nasceu ainda e vêm do latim. É a mesma coisa que feto e existe uma grande controvérsia se, mesmo tendo vida, um feto pode ser considerado um ser humano e quais direitos esse feto possui, se é que possui algum, mas mesmo assim é protegido pelo Código Civil. Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno.
O Código Civil brasileiro estabelece que o nascituro tem seus direitos assegurados pela lei desde sua concepção, porém o feto vai adquirir personalidade civil apenas no momento em que nascer; sair fora do ventre materno.
2. O que é e como ocorre a emancipação?
A emancipação é aquisição da maioridade, que ocorre, salvo situações excepcionais, depois dos 18 anos quando a pessoa tem plena capacidade de exercer qualquer ato da vida civil. Entretanto, algumas particularidades também podem cessar a menoridade, mesmo antes de completada esta idade, caso em que o menor passa a ter a capacidade civil plena. Isso pode ocorrer pela autorização dos pais, desde que essa pessoa já tenha 16 anos completos. Outros exemplos são o casamento e a colação de grau em curso de ensino superior. O menor poderá se emancipar, ainda, desde que, também com 16 anos completos, tenha estabelecimento comercial ou relação de emprego que dê a ele economia própria. Ou seja, desde que, através do trabalho, o menor tenha condições de arcar com seu próprio sustento. Mas, atenção, em todas essas hipóteses, sempre através de uma sentença judicial que conceda ao menor a emancipação.
3. O que são os direitos de personalidade?
Os direitos da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto); a sua integridade intelectual (liberdade de