direito empresarial
• Títulos de Crédito
Os títulos de crédito surgiram devido à necessidade de facilitar a circulação de riqueza, e de torná-la mais rápida eles se exteriorizam por meio de um documento; a exibição deste documento é necessária para o exercício do direito de credito nele mencionado. Os títulos de credito são de fundamental importância para os negócios, pois promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar circulação de valores.
O novo código civil brasileiro define como titulo de credito o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.
Os títulos de credito contem no mínimo dois sujeitos envolvidos: O emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor). Em alguns casos , existe ainda a figura do sacado , um intermediário encarregado de pagar ao beneficiário o valor constante no titulo.
O titulo de credito representa o direito de receber do credor e o dever de pagar do devedor, sendo autônomo da relação jurídica que lhe deu origem e, por essa razão, pode ser transferido livremente de um credor a outro, seja pela simples entrega (tradição), seja por assinatura de um possuidor em favor de outro (endosso).
Existem dezenas de espécies de títulos de crédito no Brasil, todos eles regulados por legislação específica. Entre alguns deles temos:
A duplicata que é um título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.
A letra de câmbio é um título de crédito que consiste em numa ordem de pagamento. Ambos diferem da nota promissória que é uma promessa de pagamento.
O cheque que é um título de crédito extremamente utilizado na sociedade moderna, devido às suas características especiais, entre elas a facilidade de transação comercial.
Características dos títulos de credito:
Negociabilidade: facilidade com que o crédito pode circular. Quando alguém emite um