Direito empresarial
R: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão for constituído por elemento empresa. Assim fica vedado o exercício de empresário para advogados, arquitetos, médicos, escritores e artistas etc.
• Onde deve ser feito o registro do empresário?O que deve conter no mesmo?
R: É feito na Junta Comercial e deverá conter os seguintes dados:
Depois de escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome, providenciado a documentação necessária. (cópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa; contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);cópia autenticada do RG e CPF/MF dos sócios;cópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios; e verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre a formação societária e responsabilidades técnicas.).Você deverá confeccionar quatro vias de igual teor do contrato social, com todas as folhas rubricadas e a ultima assinada pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequena empresa esta dispensada a assinatura do advogado). Em seguida, o contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão. • Quais as características da Sociedade Limitada e Sociedade Anônima?
R: As sociedades do tipo “Anônima” e “Limitada” são as mais comuns no Brasil em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação à própria sociedade e a terceiros. As principais características da sociedade limitada são:
- A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
- A sociedade limitada rege-se pelo novo Código Civil e, nas