Direito empresarial
Principio da capacidade contributiva. Pauta ao legislador ou fonte de direito fundamental contribuinte?
Princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º)
O princípio da capacidade contributiva estabelece que, "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte". Ao criar os impostos, o legislador deve levar em conta, sempre que possível, a situação particular de cada contribuinte, permitindo com isso que seja realizada a justiça tributária ao não exigir imposto acima do suportável. O princípio da capacidade contributiva é realizado, por exemplo, no imposto de renda, onde existem alíquotas diferenciadas e se permitem várias deduções de acordo com a situação do contribuinte.
Consequências geradas em razão da elevada carga tributaria no Brasil .
A carga tributária brasileira cresceu, a tributação é realmente muito alta equivalente a de países desenvolvidos e há uma má distribuição dos recursos e tributos entre os entes federados, e a nível municipal, e claro que isso se dá em decorrência de questões políticas. Há formas legais e ilegais de se esquivar dessa enorme carga tributária, quais sejam, a elisão fiscal, também conhecido como o famoso planejamento tributário que serve para evitar a incidência do tributo, reduzir o montante do tributo e retardar o pagamento do tributo. A sonegação fiscal que é um modo ilegal que é agir com fraude, astúcia para eximir-se do pagamento de certos tributos, ou para uma significativa diminuição de seu valor, também a evasão fiscal que é simular operações dolosamente para se evitar a carga tributária, é fuga. O que nos salva é o princípio da capacidade contributiva onde não se pode tributar em cima do mínimo