direito empresarial
Linha do tempo (evolução):
Jurisprudência: é um termo jurídico, que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
Doutrina: interpretação de leis por pessoas respeitadas no meio jurídico, que influenciam a forma com a lei é interpretada em geral.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Capacidade: é a possibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Emancipação: Menor emancipado é aquele que é responsável por suas próprias ações, antes da idade legal. É o que se tornou livre do poder paterno ou da tutoria, e por efeito da emancipação tornou-se civilmente capaz.
É considerado emancipado, o jovem que a partir dos 16 anos, tem negócio próprio, legalizado, ou trabalha com carteira assinada, ou ainda, pelo casamento, mediante autorização dos pais.
O jovem emancipado no Brasil é aquele que adquire certos direitos civis, geralmente iguais aos dos adultos, mas perante o código penal, a maioridade só é atingida aos 18 anos.
Estabelecimento Empresarial: Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos do empresário que visa a exploração de atividade econômica.
O estabelecimento empresarial é formado por elementos materiais (corpóreos) e imateriais (incorpóreos). Os elementos corpóreos compreendem os mobiliários, utensílios, máquinas, veículos, mercadorias em estoque e todos os demais bens que o empresário utiliza para o bom desenvolvimento e organização de sua atividade econômica.
Por sua vez, os elementos incorpóreos do estabelecimento empresarial compreendem, principalmente, os bens industriais – registro de desenho industrial,