Direito empresarial
EMPRESÁRIO > (PESSOA FÍSICA) É A PESSOA QUE EXERCE ATIVIDADE EMPRESÁRIA, QUE NADA MAIS É QUE CIRCULAR BENS OU SERVIÇOS DE FORMA ECONOMICAMENTE ORGANIZADA, COM O OBJETIVO DE OBTER LUCRO. (ART. 966 DO CÓDIGO CIVIL).
Art. 966 do C.C. - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
CIRCULAR BENS > COMPRAR E VENDER PRODUTOS.
CIRCULAR SERVIÇOS > FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.
SOCIEDADE/PESSOA JURÍDICA > SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
TIPOS DE PESSOA JURÍDICA (SAPOFI)
SOCIEDADES*
ASSOCIAÇÕES
PARTIDOS POLÍTICOS
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
FUNDAÇÕES
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
*SOCIEDADES – ÚNICO TIPO DE PESSOA JURÍDICA QUE TEORICAMENTE VISA LUCRO, É O OBJETO DE ESTUDO NO RAMO DO DIREITO EMPRESARIAL.
TIPOS DE SOCIEDADES
SOCIEDADE NÃO EMPRESARIA (SOCIEDADE SIMPLES) – NÃO EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL, NÃO CIRCULA BENS E SERVIÇOS.
A ATIVIDADE DESENVOLVIDA AQUI, É DE CUNHO INTELECTUAL (CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, LITERÁRIA).
OS SÓCIOS NÃO SÃO CONSIDERADOS EMPRESÁRIOS.
EXEMPLOS:
DOIS MÉDICOS, CRIAM UMA SOCIEDADE MÉDICA, SOCIEDADE SIMPLES, POIS O NEGÓCIO DESENVOLVIDO POR ELES, É A CIÊNCIA DA MEDICINA.
GRUPO DE ATORES, CRIAM UMA SOCIEDADE TEATRAL, SOCIEDADE SIMPLES, POIS O NEGÓCIO DESENVOLVIDO POR ELES É A ATIVIDADE ARTÍSTICA.
SOCIEDADE PERSONIFICADA
É O TIPO DE SOCIEDADE QUE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, OU SEJA TEM VIDA PRÓPRIA, E REGISTRADA E POSSUI DOCUMENTOS, TAL COMO SE FOSSE UMA PESSOA FÍSICA.
EXEMPLOS:
UMA PESSOA FÍSICA PODE CONTRAIR DÍVIDAS NO SEU NOME, O QUE TAMBÉM PODE ACONTECER COM A PESSOA JURÍDICA DEVIDAMENTE REGISTRADA.
A PESSOA FÍSICA NASCE CIVILMENTE, QUANDO É REGISTRADA, E ADQUIRE UM REGISTRO DE NASCIMENTO, O MESMO ACONTECE COM A PESSOA JURÍDICA, QUE NASCERÁ DE UM CONTRATO SOCIAL, TENDO A PARTIR DAÍ, PERSONALIDADE JURÍDICA, COM A CONDIÇÃO DO REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL NA RESPECTIVA