Direito Empresarial
EMPRESARIAL
LÚCIA DO CARMO ANDRADE N. RIBEIRO - A1N 2013/2
1- Conceitue cheque, quais são as formas de emissão e como ocorre o prazo de prescrição.
Um cheque é uma ordem de pagamento à vista expedida contra um banco sobre fundos depositados na conta do emitente para pagamento ao beneficiário do cheque.
O cheque pode ser emitido de três formas: nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário; nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.
Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.
O cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela.
2- Conceitue Título de Crédito, objetivo, discorra sobre seus princípios, o que é protestar um título de crédito e quais são os principais títulos de credito de circulação no nosso mercado brasileiro
De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado".
Tem como objetivo representar um crédito relativo