Direito Empresarial
GOIÂNIA
2013
Segredo de empresa
É de imprescindível importância apresentar um conceito de segredo, que é o conhecimento reservado a um determinado círculo de pessoas, e que não seja do conhecimento de terceiros. Não sendo objeto de proteção penal todo e qualquer feito que se pretende manter fora do alcance de outras pessoas.
Segredo é um conceito formal, uma técnica jurídica instrumental, que pode estar a serviço de vários interesses ou bens jurídicos. É o conhecimento reservado de produtos, idéias ou procedimentos empresariais que se pretende manter oculto diante da sua importância no âmbito da competitividade. O conhecimento reservado será típico, na medida em que afete a capacidade competitiva da empresa.
A figura do segredo de empresa é denominada de diversas formas, como a apontada por Massanguer Fuentes, e citada por Mª Tereza Sanchez Fernández: ao enfocar que consiste no conjunto de informações ou conhecimentos que não são de domínio público, necessários para a fabricação ou comercialização de um produto, para a apresentação de um serviço, ou bem, para a organização, administração financeira de uma unidade ou dependência empresarial, e que procura a que dispõe, uma vantagen competitiva no mercado, que se esforça em conservar, evitando sua divulgação”
Como demonstrativo do que é segredo de empresa se faz necessário a ocorrência de três requisitos: 1- que o conhecimento não seja do domínio público, restringindo-se a um estreito circo de pessoas; 2- que esse conhecimento, traga alguma vantagem para a empresa titular do provável segredo, frente a seus competidores no mercado; 3 e que não haja nenhum interesse na sua divulgação.
As empresas possuem importantes conhecimentos de natureza diversificada, podendo desta forma melhorar sua condição competitiva, que é compreendida por: os segredos pertencentes ao setor técnico industrial da empresa, como procedimento de fabricação ou práticas