Direito Empresarial
Registro de Marca
O pedido de marca deverá ser requerido em formulário próprio, recolhida a retribuição devida e anexados determinados documentos e apresentados outros para conferência, conforme for o caso.
Para que se realize a busca ou se efetive o depósito, o interessado deverá se dirigir a sede do INPI ou a uma das Delegacias ou Representações do Órgão, existentes nos estados brasileiros.
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
O pedido inicial custa R$ 355 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Ainda neste caso, o valor cai para R$ 140 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Concessão de Patente
O pedido de patente deve ser acompanhado de um relatório descritivo, das reivindicações, de desenhos ,de um resumo e comprovante de pagamento da retribuição relativa ao depósito.
O relatório deve descrever o produto ou o processo para o qual se requer a proteção. A descrição deve ser feita de forma a permitir que uma pessoa especializada possa compreender e colocar em prática a tecnologia.
As reivindicações caracterizam as peculiaridades do invento para as quais se requer a proteção legal. São elas que estabelecem e delimitam os direitos da patente.
Os desenhos, quando necessários, têm a finalidade de completar a descrição, esclarecendo ou delimitando o conteúdo da invenção. O resumo deve ser uma descrição clara, objetiva e sucinta do objeto da patente.
O pedido inicial, em papel, custa R$ 235, valor que cai para R$ 95 no caso