direito empresarial
Através da realização da Atividade Prática Supervisionada ATPS este trabalho tem por objetivo analisar o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as particularidades de Empresas e Empresários ressaltando a participação na sociedade.
Atualmente a empresa exerce importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Com o novo código civil brasileiro em 11 de janeiro 2003 deixa de existir a clássica divisão mercantis, as ( indústrias e comércios) e atividades civis ( prestadoras de serviços
Inicialmente, no capítulo I, iremos abordar o conceito de empresário, tal como sua conceituação/caracterização, sua regularidade na inscrição e, consequentemente, sua capacidade. No capitulo II, iremos falar sobre as Sociedades não Personificadas e sociedade Personificada e Sociedade Simples.
Empresário
Considera empresário a pessoa que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços ( artigo 966) e pode ser empresário tanto a pessoa física ou natural que é o ser humano capaz de direitos e deveres na ordem civil, quanto a pessoa jurídica que é tida como a organização de pessoas e bens, constituída na forma do artigo 40 do código civil . Ou melhor, explicando com o novo código civil datado em 10 de janeiro de 2002 trazemos traços de empresário definido em três condições que seria esses:
Profissionalismo que envolve algumas ordens que seria habitualidade, ou seja não é considerado profissional quem organiza os fatores de produção mesmo que para venda, pessoalidade o empresário em suas atividades deve contratar empregados, pois seriam eles que estariam produzindo ou fazendo circular os produtos.e monopólio de informações é o empresário que detém as informações sobre o produto de sua empresas para oferecê-los ao mercado.
Exercícios de atividade econômica é a troca de