Direito empresarial

770 palavras 4 páginas
PROCEDIMENTO DA AUTOFALÊNCIA

AUTOFALÊNCIA - Confissão da falência: O devedor em crise econômico que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:
Não é utilizado na prática. A vantagem é que se o empresário requerer a sua autofalência, mediante petição em Juízo, faz uma relação dos bens da empresa, devendo os credores habilitar o crédito na falência. A habilitação de crédito é feito através de uma petição inicial, com os documentos anexos.
* Documentos necessários: i - demonstrações contábeis; ii - relação nominal dos credores; iii - relação dos bens e direitos que compõem o ativo; iv - prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor; v - os livros obrigatórios e documentos contábeis; vi - relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos.
Sentença: Apresentada a petição inicial de autofalência e estando devidamente instruída, o juiz sentencia a quebra da empresa requerente. Obs.: Decretada a falência, aplicam-se integralmente os dispositivos relativos à falência.
A sentença serve tanto para a falência, quanto para a autofalência.

DEVERÁ CONSTAR NA SENTENÇA: art. 99 da Lei de Falência.

I - a síntese do pedido, a identificação do falido e os nomes dos que foram administradores;

II- ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação nominal dos credores;

III - explicitará o prazo de 15 dias para as habilitações de crédito; deverá promover AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, pois os bens serão arrecadados para serem utilizados para pagar os credores;

IV- ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido. (ressalvadas as quantias ilíquidas e trabalhistas);
Ex.: F entrou com uma ação de execução contra a pessoa jurídica, nesse meio termo foi decretada a falência, irá suspender e

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