Direito empresarial
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, do “Direito da Empresa” que se estende do artigo 966 as 1195.
O principal ator dentro dom direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição especifica no mesmo artigo 966.
De acordo com o Código civil as empresas podem se organizar de cinco formas:
Sociedade por nome coletivo – onde todos os sócios respondem pelas dividas de forma ilimitada
Sociedade comandita simples - de responsabilidade limitada e comanditados de responsabilidade ilimitada.
Sociedade comandita por ações - sociedade onde o capital está dividido em ações.
Sociedade anônima (companhia) - conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações.
Sociedade limitada – prevista no Código Civil, no artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Alem destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis, sendo por isso impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.
Não está relacionado ao mundo empresarial, mas é citado no Código Civil, a figura do Profissional liberal, exatamente no parágrafo primeiro do primeiro artigo no Código Civil Dedicado ao direito empresarial, o 966:
“Não se considera empresário quem exerce