Direito empresarial
Das principais mudanças no código civil as que podem ser consideradas como principais são que: deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços). Antes de entrar em vigor o novo código civil a sociedade constituída com o objetivo social de prestação de serviços, tinha o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Já a sociedade mercantil, constituída com o objetivo de exercer atividades de indústria ou comércio, tinha o seu contrato social registrado nas Juntas Comerciais dos Estados. O empreendedor que desejava trabalhar por contra própria, sem ser sócio em qualquer ramo da atividade mercantil, deveria constituir uma Firma Individual na Junta Comercial. No caso se quisesse atuar exclusivamente, na prestação de serviços em caráter pessoal e com independência, deveria se registrar como autônomo na Prefeitura local. Após a aplicação do Novo Código Civil se alguma pessoa física quiser exercer alguma atividade mercantil, comercial ou prestadora de serviço, sem a participação de outra pessoa em qualquer ramo, é profissionalmente enquadrada como Empresário ou Autônomo. Caso está mesma pessoa queira se ajuntar com uma ou mais pessoas físicas e juntos exercerem uma atividade mercantil, comercial ou prestadora de serviço, deverão se fundir e criar uma sociedade que poderá opinar entre dois tipos, a Sociedade Empresária ou a Sociedade Simples. Houve também outra mudança no código civil, foi à capacidade civil que passou a ser de 21 Anos de idade, para 18 Anos, para aqueles que desejam ter seu próprio negócio, a emancipação também teve alteração, podendo ser dada entre os 16 e 18 Anos. Ou seja, que qualquer pessoa física acima dos 18 anos de idade pode ser um empresário ou autônomo, até mesmo