direito empresarial
1-Qual é o conceito de empresário?
Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica
Organizada o dispositivo trata do empresário como sendo o sujeito individualmente
considerado, o que nos permite concluir que todos aqueles que atuavam na condição de
Firma Individual passam, agora, a ser considerados empresários, já que, ou atuavam na produção (indústria) ou na circulação (comércio) de produtos ou mercadorias (bens).
Como podemos verificar no conceito trazido pelo novo Código Civil, empresário não é aquele que somente produz ou circula mercadorias, mas também aquele que produz ou circula serviços.
Assim, muitos dos que até então eram considerados autônomos, passam a ser empresários, como é o caso do representante comercial, do mecânico de automóveis, do profissional que conserta eletrodomésticos, do encanador, do pintor, do pedreiro etc
2-Quem a legislação não considera empresário?
. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa..
3 - Persistência
Definir e manter o direcionamento de suas energias rumo a uma visão de sucesso. O caminho de um empreendedor até a estabilidade pode ser longo e difícil. Muitas vezes, pode ocorrer a vontade de desistir. Para que isso não aconteça, sua visão de futuro deve ser ambiciosa. Não se contente com o possível, mas o desejável. Entretanto, é necessário estabelecer caminhos seguros, que o levem a tornar os sonhos realidade. Manter o rumo é saber para onde se vai e como se chega lá.
4 - Visão global da organização
Ver a organização como processo de satisfação das necessidades do cliente, em permanente interação com o meio onde atua para atender bem os clientes externos, é necessário que os clientes internos, empregados e colaboradores, estejam satisfeitos. Visão global requer