Direito empresarial
Centro de Educação a Distância
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LABORATÓRIO DE PRÁTICAS INTEGRADAS
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Direito Empresarial
Jacareí – SP
2011
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
Cláusula Primeira:
Da Denominação Social, Sede e Filiais
Cláusula Segunda:
Do Prazo de Duração
O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, tendo como início de suas atividades a data de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP;
Cláusula Terceira:
Dos Objetos Sociais
A sociedade terá por objetivo a fabricação e comércio de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Cláusula Quarta:
Do Capital Social
O capital social será de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), divididos em partes iguais tendo cada quota o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- o sócio ANTONIO DE ARAÚJO deterá 33% das quotas, totalizando R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); - a sócia ISABELA MARTINS DE ARAÚJO deterá 33% das quotas, totalizando R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); - o sócio JOÃO MARTINS deterá 33% das quotas, totalizando R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Cláusula Quinta:
Da Administração e Uso da Denominação Social
A administração da sociedade e o uso da denominação social será exercida em conjunto pelos sócios ANTONIO DE ARAÚJO e JOÃO MARTINS. Caberá aos administradores a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, perante quaisquer terceiros, tais como: repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimentos bancários.