DIREITO EMPRESARIAL I Todo O Conteudo
Quem é o empresário?
De acordo com o art. 966 do CC, empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Quem é a empresa?
Compreende-se por empresa, a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, ou seja, numa visão econômica, empresa é a organização dos fatores de produção, sendo eles, capital, insumos, mão de obra e tecnologia.
Portanto, empresa é objeto de direito, sobre ela recaem as ações do empresário, que é sujeito de direito.
O art. 967 CC dispõe que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Publico de Empresas (RPE) da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade. Não é o registro que caracteriza a condição de empresário, tendo portanto natureza declaratória e não constitutiva. Aquele que exerce a atividade empresária e não efetiva seu registro é considerado empresário irregular.
OBS: Expecionalmente, o empresário rural, por possuir faculdade de requerer a sua inscrição no Registro Publico de Empresas Mercantis da respectiva sede, se equipara para todos os efeitos a empresário sujeito a registro, possuindo o seu registro natureza declaratória e não constitutiva. – art. 971 CC.
- Sujeito da atividade empresária
As atividades não empresariais foram previstas no parágrafo único do art. 966 CC, excluindo do conceito de empresa, o exercício, mesmo que profissional de atividade intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, mesmo com o concurso de auxiliares e colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir ELEMENTO DE EMPRESA. O legislador portanto, criou, uma regra, uma exceção e uma exceção da exceção. A regra é a atividade empresária, a exceção é o exercício da atividade intelectual e a exceção da exceção é a presença do elemento de empresa na atividade intelectual, que se constituirá com a articulação, pelo profissional, dos fatores de produção.
1) Empresário individual
O