Direito empresarial no brasil
Havendo justa causa, pode um sócio ser excluído, pela deliberada maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social (art. 1085 do C.C.).
Sociedade Anônima ou Companhia
A sociedade anônima rege-se pela lei 6404 – Lei das Sociedades Anônimas.
I Caracteristicas
A sociedade anônima ou companhia tem as seguintes caracteristicas.
Grandes empreendimentos – Por causa de sua estrutura pesada, a sociedade anônima destina-se apenas a grandes empreendimentos.
Mínimo 2 acionistas – No direiro anterior o mínimo era de 7 acionistas. Caso curioso a estudar é a subsidiária integral (art 251 da Lei das S/A), que pode ter um acionista só, o que aparentemente conflita com o conceito de sociedades.
Divisão de capital em ações – O capital social é dividido e fracionado em pequenas partes rigorosamente iguais.
É sempre empresarial – Independente de seu objeto.
Fechadas ou abertos – Neste aspecto as sociedades anônimas pode ser abertas ou fechadas. Nas abertas predomina a subcrição pública das ações. As fechadas, ou de família, não lançam as sua ações no mercado, permitindo que a lei tenham uma administração simples.
De capital determinado ou de capital autorizado
A S/A de capital determinado ou fixo constituem-se com o capital inteiramente subscrito. A de capital autorizado constitui-se com subscrição inferior ao capital declarado nos estatutos, ficando porém a diretoria com poderes prévios para efetuar oportunamente novas realizações de capital, nos