Direito
GASPARITO, brasileiro, menor impúre, neste ato representada por sua genitora Glória, portadora do R.G. nº 000.000 e CPF nº 000.000.000-00, brasileira, solteira, doméstica, residente e domiciliada nesta cidade, na Quadra 406 Norte, Al 20, nº 10, Plano Direitor Norte, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com sala profissional nesta cidade e na Quadra 403 Sul, Al 15, Lote 20, Plano Diretor Sul, onde recebe intimações, e valendo-se dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (provisão anexa), vem respeitosamente à presença de V. Exª, com base nas Leis 8.560/92 e 5.478/68, para propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C NULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO
1. DOS FATOS
Contra Pierre, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, na Quadra 706 Sul, Al 10, Lote 01, podendo também ser encontrado em seu endereço profissional, na Quadra 804 Sul, Al 02, Lote 10, pelos fatos e motivos que a seguir passa a expor:
A genitora do querente e o requerido tiveram um envolvimento amoroso, sendo correto afirmar que desde o inicio começaram a relacionar-se sexualmente, o que resultou na gravidez e, consequentemente, no nascimento do requerente com 06 (seis) meses de idade, conforme se verifica pela inclusa certidão de nascimento anexo.
Faz-se destacar, que o contato amoroso havido entre a genitora e o Sr. Pierre era de conhecimento de amigos e familiares que privavam do convívio com o casal. Dessa maneira, quando aludida senhora engravidou, todos foram unânimes em apontar o requerido como o verdadeiro pai biológico do menor, sem nenhuma sombra de dúvida.
É de bom alvitre salientar, também, que a Sr. Pierre, quando teve o envolvimento amoroso com a autora, principalmente na época em que ocorreu a concepção e gestação do menor em questão, apesar de solteiro, mantinha relação sexual constante com a