Direito Empresarial III 1 Ok
DIREITO EMPRESARIAL III
Título
TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Número de Semana de Aula
1
Tema
TÍTULOS DE CRÉDITO - NATUREZA JURÍDICA, NOÇÕES HISTÓRICAS, ATRIBUTOS, CONCEITO
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de compreender a razão de existir do Título de Crédito, ao relacioná-lo com o direito das obrigações, mediante a evolução histórica e diferenciá-lo por seus atributos da negociabilidade e executoriedade, bem como compreender a essência de seu conceito.
Estrutura do Conteúdo
1. Natureza jurídica;
2. Noções Históricas - evolução do escambo para o crédito;
3. Conceitos de Obrigação e de Crédito;
4. Atributos da Negociabilidade e Executoriedade - art. 585, I, CPC;
5. Conceito - art. 887, Código Civil.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO:
Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:
1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?
R: Se compararmos os títulos de crédito a um contrato privado, por exemplo, percebemos que no contrato existe autonomia da vontade, capacidade das partes e objeto lícito. Ou seja, na prática, o contrato não se transfere por mera circulação, por sua característica subjetiva das partes, não gerando qualquer efeito se ocorrer sua circulação, uma vez que o ato jurídico fica adstrito às partes contratantes. Por outro lado, os títulos de crédito não necessitam, exclusivamente, de vontade das partes devido seu caráter peculiar de negociabilidade, sendo uma criação comercial e, como tal, deve possuir caráter mercantil. Outra diferença importante é de que, os contratos necessitam, de um modo geral, de processo ordinário para que se resulte em título executivo, enquanto que os títulos de crédito já possuem em seu