Convenio Seplag
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
FAZEM, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, DE
UM LADO O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG, COM INTERVENIÊNCIA DA ESCOLA DE
GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGP E
DO OUTRO A EDUCADORA 7 DE SETEMBRO
ABAIXO QUALIFICADOS.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.506/0001-89, com sede no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, s/n – Bairro do Cambeba, Fortaleza-CE, CEP 60.839-900, representada neste ato pela Secretária Desirée Custódio Mota Gondim, CPF nº 235885353-49, cédula de identidade nº 2003010443911 SSP-CE, com interveniência da ESCOLA DE GESTÃO
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, representada neste ato pela Diretora Filomena
Maria Lobo Neiva Santos, CPF nº 389.941.513-20, cédula de identidade nº 576.835 SPSP-CE, e a EDUCADORA 7 DE SETEMBRO, entidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
07.240.328/0005-58, com sede na Rua Almirante Maximiano da Fonseca, N° 1.395, Bairro
Luciano Cavalcante, na cidade de Fortaleza – Ceará, mantenedora da Faculdade 7 de Setembro
(FA7), neste ato representada pelo Diretor Geral , Sr. Ednilton Gomes de Soárez, portador da carteira de identidade nº , CPF nº , resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que a seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente TERMO tem por objeto a cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades acadêmicas e/ou profissionais, relacionadas com o aperfeiçoamento do potencial do ser humano e a capacitação dos servidores da Administração
Pública do Poder Executivo Estadual e seus dependentes, tornando-o capaz de se inserir na sociedade, dentro de suas novas exigências e seus novos paradigmas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
2.1. A concessão de bolsa de acordo com cláusula específica, em todos os cursos