DIREITO EMPRESARIAL FAL NCIA
Lei 11.101/05 – Regula recuperação Judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial.
Falência: Forma legal do encerramento da atividade empresaria.
1. Não são exigíveis na R.J ou na F.L;
a) Obrigações Gratuitas
b) Despesas do credor
2. Suspende a prescrição das ações em curso (art. 6º).
O deferimento da R.J. ou da Decretação de Falência.
a) Na R.J. 180 dias;
3. Habilitação do Crédito (art. 7º ao 20).
a) Pelo administrador JUDICIAL (o administrador elabora o quadro de credores);
b) Depois do Edital (art. 52, § 1º) ou (99, § único);
c) O administrador publicará o edital com a relação final dos credores 45 dias (15+30 dias) após o fim do prazo de 15 dias;
d) O comitê, credor, devedor, sócios, MP podem apresentar impugnação no prazo de 10 dias;
*Não observado o prazo para a Habilitação do Crédito (15 dias) este será considerado Retardatário. (habilitação retardatária). 3.1. Efeitos da Habilitação retardatária;
a) Na R.J. e na F.L. Não tem direito a voto (Não pode opinar referente à aprovação do Plano da Recuperação ou à venda de bens da empresa falida, bem como a forma de pagamento etc..)
b) Não será recebida após a homologação do quadro geral de credores;
c) Os credores impugnados tem 5 dias para apresentar defesa;
d) Da decisão do juiz sobre a impugnação caberá agravo de instrumento;
e) O juiz homologará o quadro geral de credores;
Seminário de Sala – Grupos de 5 Pessoas
Questão
Antônio possui uma empresa de tecnologia e ela está passando por grande dificuldade financeira. A empresa possui um número elevado de colaboradores, atua em um mercado ultrapassado e seu parque industrial está desatualizado, além de possuir dívidas de grandes valores com bancos, fornecedores, fisco (impostos) e trabalhadores demitidos. Ocorre que a referida possui uma tecnologia que pode revolucionar o mercado e tem potencial de crescimento.
Como advogado, qual