TEORIA DA ADMINISTRA O I AD2 03 05
ALUNA: HOSANA DA SILVA OLIVEIRA MATRICULA: 15113110271
AD 02 EXERCÍCIO 03/05
Trabalho na Secretaria Municipal de educação, a estrutura se da seguinte forma: PODER LEGÍTIMO é chamado autoridade e é atribuído pela organização formal, constituindo-se em elemento da estrutura hierárquica dos grupos sociais formais.
A relação chefe-subordinado é uma relação de poder legítimo inquestionável. O que se pode questionar, eventualmente, é a modalidade do exercício desse poder, de forma mais ou menos autoritária.
Trabalho no departamento do RH da SEMED há dois anos, e obedeço as ordens da Secretária de Educação, faço documentos, ordens de compra de produtos, tudo devidamente supervisionado pela minha superior.
PODER DE COERÇÃO consiste na capacidade de aplicar punições ou fazer ameaças de punição, freqüentemente associado ao poder legítimo. Há, entretanto, instâncias desse tipo de poder desvinculado da autoridade. Ameaças de retirada de afeto, de reconhecimento ou consideração, censuras, afastamento, diminuição de atenção e de comunicação constituem exemplos de poder de coerção nas relações interpessoais.
Na SEMED a Secretária determinou que fosse feita 6 horas diárias de trabalho e o não cumprimento do horário acarretará em notificação e/ou punição. PODER DE RECOMPENSA consiste na capacidade de atribuir recompensas ou acenar com elas, sob forma de promessas, também amplamente ligado ao poder legítimo. Há igualmente, modalidade desse poder desvinculado da autoridade. As recompensas afetivas expressas por promessas explícitas ou implícitas e atos físicos ou verbais, tais como elogios, olhares, sorrisos, abraços, aproximação, aumento de interação e COMUNICAÇÃO, REPRESENTAM EXEMPLOS DESSE PODER NO RELACIONAMENTO HUMANO.
No meu setor o bom desempenho do funcionário ou uma função a quem da designada é dada uma gratificação ao mesmo. PODER DE REFERÊNCIA expressa uma relação psicológica de identificação com um modelo social. Há