direito empresarial (contratos)
2- Não necessariamente. O controlador não precisa necessariamente titularizar a maior parte do capital social, mas precisa possuir ações que lhe garantam a maioria nas decisões tomadas pelas 03(três) últimas assembleias, ou seja, precisa apenas ser titular de direitos de sócios que lhe assegurem a maioria dos votos na assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores.
3- Adquirir ações com direito a votos, a lei das S/A, no artigo 116, definir acionista controlador, a pessoal, natural, ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por direito de voto, ou sob controle comum, que o titular de direitos de sócios que lhes assegurem, de modo permanente a maioria de votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia e usa efetivamente sem poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
4- O limite de responsabilidade foi estipulado pela lei n° 6404/74 art.116, sendo ele titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, e usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. Sendo que ele deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objetivo e cumprir sua função social, e têm deveres e