Contrato Direito Empresarial
CONTRATO SOCIAL
CNPJ 04.239.234/0001-60
NIRE 43300007224 (numero do Registro na Junta comercial)
Dyego Douglas da Silva Souza, brasileiro, solteiro, maior, empresário, nascido em 22/09/1988, natural de Recife/PE, portador do documento de identidade RG nº 43.868.227-1 SSP/SP e do CPF n.º 387.871.852.33, residente e domiciliado na Rua Manoel Dias, nº 202 – bairro Jd. Bonfiglioli – CEP: 05790-340 – São Paulo/SP;
Samuel Santana, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 15/05/1991, natural de Cabo Frio/RJ, portador do documento de identidade RG nº 33.654.951-X SSP/SP e do CPF n.º 247.634.216-47, residente e domiciliado na Rua José Guerra, nº 1.657 – bairro Granja Julieta – CEP: 04719-040 – São Paulo/SP;
Solange Moraes, brasileira, solteira, maior, empresária, nascido em 19/08/1978, natural de São Paulo/SP, portador do documento de identidade RG nº 45.020.912-5 SSP/SP e do CPF n.º 194.654.821-13, residente e domiciliado na Rua João Bôscoli Silva, nº 151 – bairro Morumbi – CEP: 03014-573 – São Paulo/SP;
Têm entre si juntos e combinados em constituir uma sociedade limitada, a qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Do prazo de duração, endereço, denominação objeto social.
1ª – A sociedade empresária limitada girará sob a denominação de Lunch time comércio de alimentos com sede e Foro à Rua Olímpia de Almeida, 124 – Jd. Das Oliveiras – CEP: 06540-253 – São Paulo/ SP; podendo abrir filiais, escritórios e depósitos dentro e fora do território nacional a critério dos sócios. (art. 997 II NCC).
2ª – A sociedade terá como objetivo social a atividade de:
CNAE 5611-2 – RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS;
3ª – O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo seu início a partir 01/10/2014. (art. 997 II NCC).
4ª – O capital social é de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), dividido em 30.000 (Trinta mil) cotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente