Direito Eleitoral - Pontos da Reforma Política
Atualmente o financiamento das campanhas é misto, sendo composto por recursos públicos, oriundos do fundo partidário, e por recursos privados, provenientes de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas. A discursão sobre o financiamento público das campanhas gira em torno da ideia de que os políticos não seriam mais dependentes das doações de empresas para se elegeram e a prática da corrupção seria controlada.
Diferente do que é imaginado, a prática de financiamento público das campanhas não é nova, vem sendo praticada, desde 1962, de forma direta e indireta. Em sua forma direta, o capital é repassado para os partidos a partir do fundo partidário, formado pelo pagamento das multas pelo eleitor à Justiça
Eleitoral; Já na forma indireta, o candidato é beneficiado pelo horário eleitoral
“gratuito”, através da isenção de impostos às emissoras de rádio e tv.
Para uma parte dos envolvidos nessa discursão, o financiamento público das campanhas é a solução para a prática da corrupção, caixa dois e dos gastos indiscriminados. Evitando, ainda, os favores e benefícios que os candidatos eleitos fornecem aos empresários e empreiteiros como forma de pagamento pelo investimento recebido.
Já a outra parte é contra ao financiamento público, pois não têm garantia alguma de que a corrupção será extinta das campanhas e pelo aumento exacerbado dos gastos públicos, pelo investimento que se fará necessário para que as contas dos candidatos sejam fiscalizadas, entre outros fatores sociais.
Assim, o financiamento público das eleições não deve ser aprovado, levando-se em conta as despesas com criação de órgãos fiscalizadores mais severos, elevado aumento dos gastos públicos e a existência de problemas mais graves e que necessitam de investimentos imediatos, como educação, moradia, saúde e alimentação.
Fim das coligações partidárias
O sistema de eleições adotado pelo Brasil é o proporcional, que consiste em duas etapas: na