Direito educacional
Este estudo apresenta uma reflexão sobre as políticas de inclusão na ótica do Direito Constitucional. 2.1 PROBLEMA 2.2.1 A educação na antiguidade
A educação, não é uma proposta de hoje. A educação teve inicio na pré-história desde que a linguagem surgiu. No século 5a.C. os sofistas já eram educadores ambulantes remunerados. É com os gregos que a história da educação da um salto considerável, notada a sua importância mesmo nos dias atuais. A Grécia em muito contribuiu para a atual fisionomia do pensamento da civilização Ocidental o que da muita importância ao estudo do presente trabalho.
Se a educação Oriental, com ressalva do caso do judaico, teve como eixo o voltar de olhos ao passado sem preocupar-se com o desenvolvimento da personalidade, com os gregos deu-se exatamente o inverso, privilegiando-a e dando azo à formulação do conceito de educação que ainda é denominado de liberal. Sendo mais que um progresso, como escreve Paul Monroe:
(...) a conseqüência não foi somente o progresso mais o desejo desse progresso e a luta por ele. O progresso social, com efeito, floresceu em virtude da liberdade da organização da sociedade grega que estimula o desenvolvimento de todos os aspectos da personalidade e tinha em sumo a preço todas as formas de expressão do valor individual. Como resultado dessa característica, os gregos formularam pela primeira vez, aquele conceito de educação que nos ainda denominamos liberal (...). (MONROE,1969, p. 27 aput CASSIO CAVALVANTE ANDRADE, 2010, p. 25 e 26). 2.2.2 Evolução histórica dos direitos fundamentais tangentes à educação
São considerados fundamentais aqueles direitos inerentes à pessoa humana pelo simples fato de ser considerada como tal, trazendo consigo os atributos da universalidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade e da inalienabilidade.
Historicamente falando, observando-se as normas, tratados, convenções e, até mesmo, a evolução da educação como garantia básica, temos