Direito educacional
R- Um desafio permanente para as IES, sobretudo públicas, continua a ser o de construir processos seletivos que contribuam para essa democratização do acesso e para a melhoria da qualidade de ensino. No entanto, como vislumbrar essa mudança quando os princípios de igualdade de oportunidade, de demonstração das capacidades e de livre concorrência continuam a ser claramente indicados como balizadores para as novas formas de seleção, conforme explicita o Parecer no 95/98 do Conselho Nacional de Educação (CNE)?
De acordo com OLIVEIRA (2007) é preciso lembrar ainda que, nos moldes atuais, nenhum processo seletivo poderá ampliar as vagas existentes nas IES. A democratização do acesso implica, certamente, em nova fase de expansão do ensino superior público e gratuito no país, algo ainda distante para sua concretização, levando-se em conta que o governo FHC vetou – e o atual governo não alterou em nada tal veto - o artigo do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei no 10.172/01, que visava “ampliar a oferta de ensino público de modo a assegurar uma proporção nunca inferior a 40% do total das vagas, prevendo inclusive a parceria da União com os Estados na criação de novos estabelecimentos de educação superior”.
Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil, objetivando a igualdade de oportunidades para o estudante que apresenta condições socioeconômicas desfavoráveis. Esta medida está diretamente associada à inclusão, democratização do acesso e permanência, de forma a promover igualdade de oportunidades.
Qual a relevância do REUNI e do PROUNI no processo de inclusão social?
R- Reflete-se numa política de mudanças e transformações sociais, diminuindo as desigualdades sociais e a pobreza e buscando formas de ampliação do processo de democratização do acesso à Universidade, reiterando assim, o compromisso com a democracia e a justiça social nas suas práticas profissionais.