Direito economico
DIREITO
ADRIANO NEVES COELHO
ANDERSON CAMPOS CORDEIRO
ANDRÉIA MARCIA FRANÇA
CAMILO MACEDO
JOSIANE CRISTINA ANDRADE
JUNIO DE ARAÚJO ALVES
LILIANE DOS SANTOS DE BRITO
LUANNE CAMPOS CANGUSSU
NATHANNY PAULA DE MORAIS MACIEL
PERÍODOS DO DIREITO ECONÔMICO BRASILEIRO
PERÍODO DE REGULAÇÃO CONCENTRADA E PERÍODO CONTEPORÂNEO.
BETIM 2012
ADRIANO NEVES COELHO
ANDERSON CAMPOS CORDEIRO
ANDRÉIA MARCIA FRANÇA
CAMILO MACEDO
JOSIANE CRISTINA ANDRADE
JUNIO DE ARAÚJO ALVES
LILIANE DOS SANTOS DE BRITO
LUANNE CAMPOS CANGUSSU
NATHANNY PAULA DE MORAIS MACIEL
PERÍODOS DO DIREITO ECONÔMICO BRASILEIRO
PERÍODO DE REGULAÇÃO CONCENTRADA E PERÍODO CONTEPORÂNEO.
Trabalho apresentado como um requisito da disciplina Direito Econômico, ministrada pelo professor Felipe Bartolomeo, no sétimo período do curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Ensino.
BETIM, MARÇO DE 2012
Período da Regulação concentrada
O Período da Regulação concentrada foi em 1930-1990. Este período da economia teve uma passagem pela a Era Vargas, o Período Dutra, o segundo período de Vargas, Kubitschek, Jânio Quadros, João Goulart, o período do regime militar, a transição para a democracia, e a crise do Estado como regulador da economia.
Marcou o desenvolvimento econômico e tecnológico no Brasil, tornando mais complexa a analise regulatória da Economia Brasileira. O aumento das atividades econômicas, reforça-se o papel do estado na economia. O período da regulação concentrada torna mais nítido, os espaços da iniciativa privada e do estado. Uma decisão positiva e estatal se faz cada vez mais necessária e presente.
Essa nova fase o Direito Econômico Brasileiro terá a duração de 60 anos e será decisiva para a definição da atual regulação econômica atual no Brasil. O período foi marcado pela reação estatal as crises do mercado livre, á necessidade de substituição de importação desencadeada por dois conflitos mundiais, pela desastrosa criação tecnológica – econômica dos planos de