Direito dos trabalhos terceirizados
1-CONCEITO:
A terceirização ou outsourcing é uma prática que tem cmo finalidade a redução de custo e o melhora da qualidade. É usada em larga escala por grandes corporações e, vista também em empresas de telecomunicações, mineração, indústrias entre outras.Falar de Terceirização na administração, significa descentralizar processos auxiliares à terceiros, os processos auxiliares são (atividade-meio) à atividade principal (atividade-fim).Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, fundamentada em contrato de prestação de serviços.A terceirização, nos dias atuais estão praticamente solidificadas quando uma empresa está em busca de atender o trinômio: 1. produtividade, 2. qualidade e 3. competitividade no mercadoO sentido legal, da terceirização veio a ser reconhecida pelo Enunciado nº 331, doTribunal Superior do Trabalho - TST, em dezembro/93, que alterou o conteúdo da Enunciado 256, que colocava obstáculo quanto a terceirização.
DEFINIÇÃO
“Terceirização é um método de gestão em que uma pessoa jurídica pública ou privada transfere, a partir de uma relação marcada por mútua colaboração, a prestação de serviços ou fornecimento de bens a terceiros estranhos aos seus quadros. Esse conceito prescinde da noção de atividade-meio e atividade-fim para ser firmado, uma vez que tanto podem ser delegadas atividades acessórias quanto parcelas da atividade principal da terceirizante”(RAMOS,2001).
O Decreto nº. 2.271/97, regulamenta a contratação destes serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece, em seu artigo 1º, que podem ser executadas indiretamente as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. E no seu parágrafo 1º, mostra o rol das atividades que podem ser transferidas, que são: os serviços de conservação,