Tercerização
A Terceirização Nos Bancos
2-DELIMITAÇÃO DO TEMA
Serviços terceirizados nos Bancos, geração de vinculo empregatício direto, responsabilidades jurídicas
3-PROBLEMA
Empregados terceirizados que executam atividades idênticas a dos funcionários, bancários, podem pleitear vinculo empregatício e a responsabilização por direitos usurpados?
4-HIPÓTESES
Diante do tema e da importância para o direito do trabalho, levantou-se as seguintes possibilidades:
a) Para se caracterizar como um serviço terceirizado as atividades executadas por esse empregado, tem que ser especificas e fora do âmbito-fim, com risco se serem considerada terceirização irregular.
b) Salvo raras exceções, que possibilitam a terceirização ligadas a atividade-fim, a regra segue que trabalhadores terceirizados então ligados à atividades - meio desde que não possuam os requisitos da pessoalidade e a subordinação direta. Caso contrário, forma o vínculo de emprego, ainda que tenha sido contratado por empresa interposta.
c) Como preceitua o Art. 127 do Código Civil, “ Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
5-OBJETIVOS
5.1-OBJETIVOS GERAIS
Analisar o trabalho realizado pelos funcionários terceirizados dentro dos bancos, a fim de constatar a regularidade da atividade, bem como se assegurado os direitos previsto e resguardado os direitos de ambas as classes de trabalhadores.
5.2-OBJETIVOS ESPECIFICOS
Examinar dentro da rotina do ambiente bancário as diferenças entre o trabalho executado pelos funcionários das instituições bancaria e o trabalho realizados pelos funcionários terceirizados.
Examinar o tipo de trabalho realizado por terceirizados dentro das instituições bancarias, afim identificar se há pessoalidade e subordinação direta.
Avaliar o enquadramento legal das atividades exercidas pelo funcionário terceirizados nas agencias bancarias, afim de que, os mesmos possam estar amparados legalmente pela