Direito do Trbaalho
1 – Compensação de horas
2 – Controles da Jornada
2.1 – Marcações do Ponto
- Uniformidade de horários
- É ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrario
- Os cartões de ponto que demonstrarem horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo- se o ônus da prova, relativo as horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir
2.2 – Horas “In Itinere” (Tempo de Serviço)
- O tempo despendido pelo empregador, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
- A incompatibilidade entre horários de início e termino da jornada do empregado e dos transporte público regular é circunstancia que também gera direito ás horas “in itinere”
- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas “in itinere”
- Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas “in itinere” remuneradas limitam- se ao trecho não alcançado pelo transporte público
- Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo
3 – Jornadas Insalubres
- Insalubre (latim): Tudo aquilo que origina doença
- Caracterização e classificação – Pericia
- Eliminação do risco: deve ser feito uma pericia por um profissional competente que comprove a inexistência de risco a saúde
- Graus de Insalubridade (mínimo – 10%; médio – 20%; máximo – 40%)
- Base – Salario base do empregado
4 – Jornadas Perigosas
- Jornadas periculosa