Direito Do Transporte Coletivo
Se você é uma pessoa com deficiência e teve seus direitos como consumidor desrespeitados nos modais de transporte coletivo (ônibus; trem CPTM; metrô e/ou transporte aéreo), registre uma ocorrência aqui no #DESEMPATA - Central de Denúncias, que encaminharemos às autoridades competentes e cobraremos as cabíveis providências para 'desempatar' o seu direito de ir e vir.
IMPORTANTE:
1- No formulário abaixo, informe seus dados pessoais e contato, para que possamos localizá-lo, caso necessário.
2- No campo “Registro de ocorrência”, conte sua história, em linguagem simples e direta. Quanto mais completa for a sua denúncia, melhor poderemos atuar.
3- Sempre que tiver seus direitos como pessoa com deficiência/consumidor desrespeitados, poste uma foto no Instagram (https://instagram.com) com a hashtag #DESEMPATA e nos ajude a denunciar o descaso com o nosso direito de ir e vir.
DEFINIÇÕES IMPORTANTES:
Deficiência - Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”.
Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações, espaços, mobiliário, equipamentos urbanos, estações, trens, sistemas e meios de comunicação.
Desenho universal: Forma de conceber produtos, sistemas e meios de comunicação, serviços e ambientes para serem utilizados por todas as pessoas, o maior tempo possível, sem a necessidade de adaptação, beneficiando pessoas de todas as idades e capacidades. Seu conceito tem como pressupostos: equiparação nas possibilidades de uso, flexibilidade no uso, uso simples e intuitivo, captação da informação, tolerância ao erro, dimensão e espaço para o uso e interação.
FONTES DE CONSULTA:
ABNT NBR 9050-2004 - Acessibilidade