Direito do trabalho l. plano de aula 5.
Aluno: Bráulio Bandeira de Melo Lima.
CASO CONCRETO:
Questão 1- Joana foi contratada para prestar serviços no ambito residencial da Sra. Marta Rosa três vezes por semana. Suas atribuições eram a limpeza da residência e o preparo de comida para a família. Esta prestação de serviços perdurou por aproximadamente dois anos. Joana resolveu que retornaria para o Ceará sua terra natal e com isso informou que não retornaria para o trabalho. A Carteira de Trabalho de Joana nunca foi assinada, tendo em vista que a tomadora de serviços informou que não haviam elementos suficientes para a caracterização do vínculo doméstico. Analisando a lei e o entendimento jurisprudencial sobre o tema informe se procede ou não a argumentação da Sra. Marta? Fundamente.
Resp: O argumento da Sra. Marta procede, uma vez que de acordo com a súmula 19 do TRT/RJ a prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.
Questão 2- Conforme jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao contrato de trabalho marque a opção incorreta:
a) reconhecida a nulidade do contrato de trabalho do empregado público, por violação da exigência prevista no artigo 37, II, combinado com o parágrafo 2, da Constituição Federal, celebrado ele antes da vigência da exigência da regra legal determinando o depósito do FGTS quando mantido o direito ao salário, nessa hipótese de nulidade, aplica-se dita regra aquele contrato.
b) desvirtuada a finalidade de estágio de estudante, celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, reconhece-se o vinculo de emprego com a autoridade da Administração Pública Indireta que o contratou.
c) a prestação de serviços subordinados por policial militar para empresa privada lhe assegura o reconhecimento do vínculo de emprego com esta empregadora, independentemente de eventual cabimento de